A habitação caracteriza- se por ser um bem de consumo de características singulares, constituindo um elemento durável e de elevado valor. Infelizmente, uma parcela significativa da população não dispõe de condições financeiras para tal aquisição, constituindo-se assim, em demanda imediata por habitação no Brasil. A habitação quando se baseia na produção a baixo custo, no emprego de materiais alternativos e com propósito de servir a classe menos favorecidas, denomina-se habitação de interesse social.
Casa em troncos de carnaúba: zona litorânea do Piauí.
foto:Kaki Afonso.2008.
Detalhe da parede em troncos de carnaúba: zona litorânea do Piauí.
foto:Kaki Afonso.2008.
Observa-se que a maior parte do déficit habitacional piauiense se concentra, na capital do Estado. Contudo, apesar desta realidade, inexiste na administração municipal de Teresina, um órgão ou departamento que seja responsável pelas políticas habitacionais, estando os programas e ações, diluídas em setores municipais.
O que há é uma divisão de ações distribuídas entre quatro superintendências de desenvolvimento urbano/ SDU (Centro/norte, sul, leste e sudeste) e uma superintendência de desenvolvimento rural/ SDR, que são vinculadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação- SEMPLAN e que desenvolvem os programas habitacionais urbanos.
Os setores que possuem interface com o setor habitacional, além dos citados anteriormente, são a SEMF/ Secretaria Municipal de Finanças, que atua na deliberação de recursos, e a SEMAM/ Secretaria municipal do meio ambiente e recursos hídricos, que fiscaliza e controla as áreas ambientais e dos impactos sofridos pelas ações.
Além disso, possui como mecanismos institucionais de participação e controle social das políticas urbanas, o Conselho de Desenvolvimento Urbano/ CDU, criado em 1989, através de lei municipal; o Conselho estratégico de Teresina, criado em 2002, através de lei, para acompanhar o Plano Estratégico de Teresina; o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado em 24 de dezembro de 2008, através da Lei Municipal No. 3837; e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado em 24 de dezembro de 2008, através da Lei Municipal No. 3837.
Observou-se ainda, que não possui especificamente um Conselho das Cidades, nem tampouco um Conselho Municipal de Habitação. De acordo, com “Teresina Agenda 21/ Plano de Desenvolvimento Sustentável” (2002), 80% da população moram em imóveis próprios, porém inseridos em vilas e favelas, apresentando precariedade na estrutura física das habitações, coabitação, adensamento excessivo e saneamento inadequado, proporcionando um déficit quantitativo em números absolutos, de 60.232 unidades, sendo 51.145 unidades na área urbana, e de 9.087 unidades na área rural (Fundação João Pinheiro/ SNH/ Mcidades. 2000).
Deste número, foi observado, que 10% dos imóveis estão localizadas em áreas impróprias para o setor habitacional: 4,5% estão implantadas em áreas de risco, 3,6% em leitos de rua e 2,8% em áreas alagadiças.
Observa-se que, nos últimos cinco anos, a antiga COHAB- PI, atualmente denominada ADH-PI / Agência de Desenvolvimento Habitacional, é que vem realizando um trabalho constante na cidade, e infelizmente, desassociado da política municipal, que conforme foi visto, não possui ainda uma linha constante e administrativamente ativa, realizando projetos e programas “soltos”.
A oferta pública de habitação no Estado pode ser dividida, segundo dados coletados no documento “ Revisão do Plano Estadual de habitação de interesse social do Piauí”(2010) em: (i) produção pela COHAB-PI, entre 1963 e 2007; (ii) produção pela ADH, a partir de 2007; (iii) produção por outros órgãos estaduais e federais como INCRA, FUNASA, Defesa Civil, Programa de Combate a Pobreza Rural; (iv) produção pelos municípios; (v) produção por entidades sem fins lucrativos com financiamento público.
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